Comissão de Ética no Uso de Animais
Aos pesquisadores, docentes, coordenadores e responsáveis técnicos pora tividades experimentais, pedagógicas ou de criação de animais compete:
I - assegurar o cumprimento das normas de criação e uso ético de animais;
II - submeter à CEUA proposta de atividade, especificando os protocolos a serem adotados;
III - apresentar à CEUA, antes do início de qualquer atividade, as informações e a respectiva documentação, na forma e conteúdo definidos nas Resoluções Normativas do CONCEA;
IV - assegurar que as atividades serão iniciadas somente após decisão técnica favorável da CEUA e, quando for o caso, da autorização do CONCEA;
V - solicitar a autorização prévia à CEUA para efetuar qualquer mudança nos protocolos anteriormente aprovados;
VI - assegurar que as equipes técnicas e de apoio envolvidas nas atividades com animais recebam treinamento apropriado e estejam cientes da responsabilidade no trato dos mesmos;
VII - notificar à CEUA as mudanças na equipe técnica;
VIII - comunicar à CEUA, imediatamente, todos os acidentes com animais, relatando as ações saneadoras porventura adotadas;
IX - estabelecer junto à instituição responsável mecanismos para a disponibilidade e a manutenção dos equipamentos e da infraestrutura de criação e utilização de animais para ensino e pesquisa científica;
X - fornecer à CEUA informações adicionais, quando solicitadas, e atender a eventuais auditorias realizadas.